Evidentemente, ninguém mais discute que existe direito fundamental ao processo justo, à tutela jurisdicional efetiva e adequada do direito cumpre-nos, agora, fazer valer esse direito no foro, no direito que se realiza diuturnamente. E tal passa, segundo penso, por uma problematização do processo que leve em linha de conta a força normativa da Constituição.
Editora: Livraria do Advogado
Ano: 2007
Edição: 1
Número de páginas: 108
Acabamento:
Brochura
Formato: Médio
Complemento da Edição: Nenhum
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