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Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores

TITO COSTA   

"O Dec.-lei 201, de 27 de fevereiro de 1967, editado ao tempo do regime militar (1964-1985), foi recepcionado em parte pela Constituição de 1988. Desde a primeira edição deste nosso trabalho, em 1975, até a presente, inúmeras foram as alterações na legislação brasileira em geral, a partir da nova Carta Política, e, também, diversas modificações foram introduzidas nessa lei especial sobre responsabilidade criminal de prefitos, cassação e extinção de mandatos aletivos municipais. Nesta quarta edição, procuramos atualizar o texto deste livro, nele incluindo as novidades que se tornaram obsoletos pelas mesmas razões decorrentes da constante e natural renovação do nosso direito positivo.(Da nota à 4ª edição)


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