Durante longo período do percurso histórico das sociedades políticas estatais, recusou-se a possibilidade de responsabilização do Estado como reflexo do predomínio da teoria divina sobrenatural do poder. A partir e com fundamento no ideário iluminista, o conhecido brocardo inglês "The king can do no wrong" ( "O rei nada faz de errado" ) começou a perder intensidade no final do século XVIII, iniciando-se, então, a fase da responsa-bilidade com culpa ou civilista. Hoje, consolidada a forma de governo republicano, o Estado é res-ponsável por atos praticados pelos agentes públicos e por particulares quando prestam serviços públicos, independentemente de culpa. A investigação cuidadosa empreendida por Ana Cecília Rosário Ribeiro indica, no entanto, que o tema ainda está longe de se considerar suficientemente explorado pela ciência do Direito; pelo contrário, a obra submetida à apreciação da comunidade jurídica
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