ALVACIR CORREA DOS SANTOS
O presente trabalho trata do Princípio da Eficiência da Admi-nistração Pública (introduzido na Constituição Federal, de forma explícita, através da Emenda Constitucional n. 19, de 4 de junho de 1998) como contributo à consolidação de um Estado Democrático de Direito no Brasil. Muito embora, antes do advento da citada Emenda, não restasse nenhuma dúvida de que a atuação do administrador público devesse ser eficiente (atingir o máximo de resultado para os administrados com o esforço possível), com a inclusão taxativa desse princípio no caput do art. 37 da Constituição, procura o Texto Magno valorizar a persecução da eficiência do gestor da coisa pública, como forma de mostrar aos operadores jurídicos, em especial do Direito Público, que a vontade dos cidadãos, objetivando constante melhoria na prestação dos serviços públicos a cargo do Estado, tem que ser atendida de uma vez por todas. Saliente-se que mesmo que tenha
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