“Os acidentes de trabalho suscitam compreensão científica das teorias objetiva e subjetiva da responsabilidade, pois amiúde determinam dever de reparação do dano. O autor destaca-se pelo rigor na sistematização do estudo e pela coerência na exortação à inversão do ônus de prova da culpa, imputando-a ao empregador.” Ana Paola Santos Machado Diniz Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de Itabuna
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