MARIA SILVA SANCHEZ JESUS
Um dos paradigmas da ordem econômica que mais têm sido plasmados às considerações da ordem jurídica é o da eficiência, como princípio e como meta de toda intervenção estatal. Esse princípio-fim do modelo de Estado prende-se mais a uma variante econômica a busca da melhor relação custo/benefício que ao exame propriamente do mérito de intervenção estatal o que no Direito Penal seria de importância extraordinária, uma vez que todo delito importa custos sociais por vezes bastante elevados ou até insuportáveis.
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