Em Condomínio em Edificações no Novo Código Civil Comentado, as considerações do autor sobre as incorporações e sobre a dinâmica da vida condominial nas construções de porte não são as de quem terá vivido, apenas, no exercício da advocacia: são as de quem, ao exercício ordinário da profissão, adicionou, com estudo sistemático, uma visão própria dessa nova modalidade alheia ao Código de 1916. Com aguda percepção jurídica afirma, nesse trabalho de peso, um primado "a Covenção visa regulamentar a vida condominal mais do que os problemas relativos ao domínio"
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