O significado de obrigações em sentido escrito corresponde ao conceito de obrigação, exigindo a participação de um credor, de um devedor, de um vínculo jurídico e de uma prestação. Se alguém se compromete em levar o almoço todos os dias a outrem, desde que o tenha assumido como compromisso jurídico e não mero favor, se está diante de uma obrigação em sentido estrito. Não é mero dever moral, social religioso ou de caridade, pois a obrigação em sentido estrito comporta o sacrifício do interesse próprio, do devedor, em favor de um interesse alheio, do credor, assentado no princípio de autonomia da vontade.
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