A lei, por mais aperfeiçoada que se a conceba, resulta imperfeita. Por mais que se esforce em acertar, os fatos do legislador sujeitam-se sempre à falibilidade inerente a toda obra humana; são sempre, por força, imperfeitos. Nesse contexto de imperfeições, as leis nascem lacunosas, obscuras, vagas, ambíguas e contraditórias. Acrescente-se, a isso, os defeitos de redação, defeitos de sistematização e a falta de revogação expressa de normas ou de leis especificas. Cabe, assim, ao intérprete ou operador do direito, tão logo tenha a lei ou a norma sido posta em vigência, a ingente tarefa de interpretá-la, ou seja, a de explicar, esclarecer; dar o significado de vocábulo, reproduzir por outras palavras um pensamento exteriorizado, mostrar o sentido verdadeiro de uma expressão, enfim, extrair, de frase, sentença ou norma, tudo o que na mesma se contem.
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