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Técnica Processual e Tutela dos Direitos

LUIZ GUILHERME MARINONI   

O legislador tem o dever, diante do direito fundamental à tutela jurisdicional das diversas situações de direito substancial. Mas, esse direito fundamental não incide apenas sobre o legislador, uma vez que exige do Poder Judiciário a prestação da adequada tutela jurisdicional. Isso significa que o juiz deve compreender as regras processuais, entre elas as cláusulas gerais processuais (como a estabelecida no art. 461 do CPC), à luz desse direito fundamental, pois tem a obrigação de tornar efetivas as tutelas prometidas pelo direito material. Aliás, se a lei processual estiver distante de tudo isso, o juiz deverá encontrar - através de raciocínio interpretativo, considerando a situação concreta (inclusive os direitos fundamentais materiais ) e dos direitos fundamentais processuais - a técnica processual capaz de outorgrar a tutela do direito com efetividade.


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