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Ação Monitória no Direito Positivo Brasileiro

NEI CALDERON   

A ação monitória, como modalidade eficaz em outros países, foi introduzida no ordenamento processual brasilieiro por meio da comissão presidida pelo ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, qque apresentou o projeto convertido na Lei 9.079, de 14 de Julho de 1995, publicada no dia 17 de mesmo mês. O propósito especial da ação monitória é alcançar a formaçãode um título executivo sem quea ação de condenação seja exercitada nos moldes da cognição em contraditório, contendo, o seu procedimento, característica de celebridade com que o credor poderá adquirir o respectivo título, principalmente se o devedor não pagar ou discutir a dívida.


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