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Ação Anulatória: Art. 486 do CPC

BERENICE SOUBHIE NOGUEIRA MAGRI   

A ação anulatória, além de ser mencionada em apenas um dispositivo do Código de Processo Civil, o art. 486, encontra-se inadequadamente inserida no Capítulo relativo à ação rescisória do Estatuto Processual, por não ter legislador, ao que parece, encontrando outra localização. Embora a ação anulatória e a ação recisória possuam traços semelhantes por serem formas de impugnação da sentença, ambas se distinguem, e isso porque, enquanto a ação rescisória possuam traços semelhantes pro serem formas de impugnação da sentença, ambas se distinguem, e isso porque, enquanto a ação rescisória visa a atacar a própria sentença, a ação anulatória somente impugna a sentença indiretamente, já que tem por escopo desconstruir o próprio ato, dependente ou não da homologaçõa por sentença.


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