O estudo comparativo do novo Código Civil, instituído pela Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, com o de 1º de Janeiro de 1916, ainda em vigor, é da maior importânci, porquanto torna possível o aproveitamento do valioso cabedal de doutrina e de jurisprudência por este acumulado durante oitenta e cinco anos de vigência. Não se substitui Códigos como se trocam coisas materiais, pois entre eles há certa continuidade temporal, mesmo quando as normas jurídicas correspondem a novos valores sociais.
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