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Da Prova no Processo Administrativo Tributário

ALESSANDRA DABUL   

O trabalho traz uma análise da possibilidade de se produzir atividade probatória em sede de Processo Administrativo Tributário. Trabalhando temas constitucionalmente dispostos, tais como: respeito ao devido processo legal e ainda à extensão deste aos litigantes em processo administrativo, passamos pelo tema da defesa dos interesses dos litigantes sem contudo se admitir a força incontestável do chamado interesse público. A verdade como objeto que se busca quando da realização da prova também foi objeto de rápidas palavras no presente trabalho. Da mesma forma o lançamento e o nascimento da obrigação tributária e sua manutenção que tome por base o lançamento válido. As modalidades de prova que podem ser produzidas no processo administrativo tributário, o momento de sua produção e ainda a denominação das mesmas como pré-processuais ou ainda como provas impróprias também constituem objeto de análise do presente trabalho. Finalmente, a legislação infraconstitucional é também objeto de análise, considerando-se sua impropriedade em face da Constituição Federal de 1988.


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