MAIRA ROCHA MACHADO
As finalidades da persecução penal internacional são de várias ordens, todas louváveis. O fim último é "prevenir" e "suprimir" a prática destes crimes, isto é, restaurar e manter a "paz internacional" , aos quais são acrescidos "a identificação de responsabilidades", "o castigo dos culpados", a "reparação das vítimas" e a "reconciliação nacional". Combinam-se finalidades voltadas à satisfação do sentimento de justiça da "comunidade internacional" e finalidades direcionadas, ao problema local, finalidades alcançáveis pela atividade jurisdicional e finalidades que ultrapassam largamente os limites da intervenção jurídico-penal.
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