ANTONIO CARLOS GARCIAS MARTINS
O trabalho traça a evolução da concepção individualista do processo para a sua socialização, identificando outras categorias de conflitos, marcados por uma pluralidade de titulares indetermináveis e por um objeto indivisível, impondo-se-lhes, o ordenamento jurídico um tipo de ação de dimensão coletiva para a efetiva tutela transindividual.
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