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Responsabilidade Civil do Poder Público

IRACEMA ALMEIDA VALVERDE   

O Estado, conquanto soberano, não é infalível. Deve, portanto, responder por danos, provenientes de ações ou omissões, causados por seus agentes e prepostos, no exercício de suas atividades. Aliás, a própria Constituição preceitua que pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, quando prestadoras de serviços públicos, responderão por danos que, nessa qualidade, causarem a terceiros. Trata-se de responsabilidade objetiva, sendo irrelevante a consideração no sentido da licitude da ação administrativa, bastando que ocorra nexo causal entre a atuação estatal e o dano, material e/ou moral, sofrido pelo particular. Como nem sempre as decisões dos Tribunais sobre a matéria são convergentes e dada a variedade de atos passíveis de indenização pelo Poder Público, a jurisprudência assume importância relevante para os profissionais que militam nessa área do Direito. Esta 2.ª edição, revista e atualizada com novos acórdãos dos principais Tribunais do País, para facilitar a consulta dos leitores, além do índice por assunto, conta com índice numérico por Tribunal.


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