É, um trabalho voltado à investigação teórica de normas constitucionais, que dizem respeito à integração comunitária; de normas de direito internacional público, que se fundamentam na validade inter-estatal dos tratados comunitários, como o Tratado de Assunção (MERCOSUL), a Área de Livre Comércio das Américas (ALCA), embora esta última não tenha sido até hoje objeto de tratado internacional que a institucionalizasse; de normas de direito internacional privado comum, não-estatais; e de normas que envolvem sobretudo os regulamentos, diretivas, atos da Comissão Européia, do Conselho e do Parlamento Europeu, decisões do Tribunal de Justiça das Comunidades Européias etc. A globalização, em acelerada expansão, e a carência, na literatura jurídica nacional, de livros sistemáticos sobre o direito comunitário (direito de integração), fizeram com que o autor optasse por esse caminho inovador. O Curso de direito comunitário demandou cinco anos de detida pesquisa doutrinária e jurisprudencial, sem contar a necessária pesquisa dogmática interdisciplinar.
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