CHRISTINE OLIVEIRA PETER DA SILVA
Hermenêutica de Direitos Fundamentais Christine Oliveira Peter da Silva Partindo da metódica estruturante proposta pelo professor J.J. Gomes Canotilho, com apoio nos ensinamentos dos professores R. Alexy e R. Dreier, o estudo desenvolvido, de cunho marcadamente analítico, tem a pretensão de explicitar os parâmetros de uma teoria hermenêutica adequada e especificamente voltada para as normas constitucionais consagradoras de direitos fundamentais. A Obra, adotando uma concepção ampla de hermenêutica, aprofundada nos seus sentidos filosófico e metodológico, tem duas premissas fundamentais: a assertiva de que é essencial que o intérprete-aplicador da Constituição tome consciência da atividade que lhe é confiada, o que se viabiliza pelo conhecimento e reconhecimento do círculo hermenêutico e pelo domínio e utilização dos métodos de interpretação-concretização das normas a serem interpretadas-concretizadas; e a obrigatoriedade de que todos os princípios interpretativos sejam considerados no momento da interpretação-concretização. Tais premissas induzem à conclusão de que a condição de possibilidade do controle da legitimidade da atividade interpretativo-concretizadora, principalmente quando se trata de normas de direitos fundamentais, depende, em grande medida, da lógica e da racionalidade da argumentação utilizada pelo seu intérprete-concretizador.
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