RODRIGO AIACHE CORDEIRO
A Constituição do Brasil, assim como grande parte das cartas políticas contemporâneas, abriga uma espécie de norma denominada princípio constitucional. Até pouco tempo atrás, parca atenção era conferida - de forma geral - às normas principiológicas seja por parte da doutrina ou da jurisprudência. Hodiernamente, é reconhecido que o estudo dos princípios constitucionais é de suma importância para qualquer e todo ramo do Direito, sendo, ainda, oportuno lembrar que tais normas são alvo de calorosos debates no meio acadêmico, mais precisamente no tocante a seu grau de eficácia e concretização. Deste modo, não há como perder de vista que o moderno direito tributário também tende para a construção de uma teoria voltada para a realização dos valores constitucionalmente reputados como fundamentais.
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